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O desligamento de uma empresa, além das dificuldades de readaptação em um novo ambiente de trabalho e das incertezas financeiras, traz receios com um novo plano de saúde que deverá ser adotado após a saída da companhia. O período de carência, em que não se pode utilizar o novo plano de saúde, e o desconhecimento dos médicos e os serviços prestados pela nova seguradora são geralmente as maiores reclamações das pessoas que trocam de plano de saúde, além da relutância das seguradoras em aceitar pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.
A escolha de um plano de saúde pode ser complicada porque envolve faixas de idades, que exigem prêmios distintos. Além disso, a adaptação à uma nova empresa pode ser traumática. Contudo, qual a solução para casos que são alheios à sua vontade, como quando há desligamento da empresa?
Apesar da aposentadoria ou demissão, plano de saúde pode acompanhar ex-funcionários
Entretanto, as pessoas que forem demitidas ou se aposentarem tem o direito de continuarem a utilizar o plano de saúde da empresa que se afastaram, pagando o mesmo valor pago pela companhia, que costumam ter preços mais baratos que os planos individuais, e não apresentarem períodos de carência para aqueles que já estiverem conveniados. Para isto, basta que o usuário contate a operadora do plano em até 30 dias a partir da demissão, mudança de emprego ou aposentadoria. A diferença é que os custos antes cobertos pelo empregador passam para a responsabilidade do consumidor.
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Os aposentados, que foram assistidos em até nove anos por um plano, poderão permanecer sob o mesmo contrato realizado pela antiga empresa pelo mesmo tempo que estiveram vinculados ao benefício. Após 10 anos, os direitos do plano empresarial passam a valer por tempo indeterminado.
Para as pessoas que mudarem de emprego ou forem demitidas, as vantagens do plano contratado pelo antigo patrão valem por um terço do tempo que estiveram sob a cobertura do convênio, porém com o período máximo de dois anos. Depois deste período, os clientes do plano de saúde poderão continuar recebendo os benefícios da mesma empresa, no entanto o contrato passa a obedecer às regras do plano individual.