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SÃO PAULO – A temporada de entrega das declarações do IR 2012 começou em 1º de março e vai até 30 de abril. A expectativa da Receita é receber 25 milhões até o final do prazo.
Para quem ainda não começou a pensar na prestação de contas, a dica é preparar o documento o quanto antes, para evitar a correria normal do final do prazo
Fim de semana com leão
Como a correria do dia a dia pode dificultar o envio do documento, que tal aproveitar o final de semana para preparar a declaração ou, pelo menos, separar a documentação necessária?
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A dica é válida para quem quer entrar na “fila” para receber a restituição, que, pelos critérios da Receita Federal, é paga seguindo a ordem de entrega da declaração – priorizando os contribuintes com 60 anos ou mais e aqueles que fazem a declaração pela internet.
Além disso, com um pouco mais de tempo, é possível preencher o documento com calma, corrigir, se necessário, e evitar erros.
Normalmente, quem deixa para a última hora acaba entregando a declaração com erros e, em alguns casos, nem consegue. Quem deixa para a última hora pode ficar sujeito à multa.
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A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
Quem deve declarar Imposto de Renda
Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Este ano, devem declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.