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Estudantes movimentam mercado de locação; veja dicas para escolher certo

Mudar de cidade não é fácil, escolher o imóvel onde vai morar nos próximos anos também não, mas é possível acertar; veja como

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SÃO PAULO – Início de ano é tempo de rever a lista de prioridades e tentar tirar do papel o desejo de ter uma vida nova neste ano novo. Para algumas pessoas, porém, a mudança deve vir, quase que obrigatoriamente. Vestibulandos que viraram universitários neste ano e que têm de mudar de cidade, por conta da localização da faculdade, devem ter necessariamente uma vida nova. Para começar pela moradia. Onde e com quem ficar?

Não importa a resposta, a busca por imóveis no início de ano para alugar na cidade de São Paulo por parte dos universitários que passarão os próximos anos na capital paulista aquece o mercado de locação. Na hora de escolher o novo lar, os estudantes preferem imóveis cujo valor do aluguel fique entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, segundo levantamento da Lello Imóveis.

“Os inquilinos normalmente são oriundos de famílias com bom poder aquisitivo, que avaliam mais o quesito comodidade do que preço em si, já que vão ocupar o imóvel por quatro ou cinco anos”, afirmou, por meio de nota, a gerente de Locação e Vendas da Lello, Roseli Hernandes.

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Os bairros de Perdizes, Higienópolis, Pacaembu, Vila Mariana, Moema, Jardins, Pinheiros e o município de Santo André estão entre os mais procurados pelos estudantes, sendo os apartamentos de um ou dois dormitórios os preferidos. Além disso, uma grande parte desses inquilinos busca imóveis já mobiliados.
 

Para não passar sufoco
Para quem já conhece a cidade, alugar um imóvel já não é fácil. Para quem vem de longe, as dificuldades podem aumentar. Para começar, ao assinar o contrato de locação, as imobiliárias exigem algumas garantias – o que acaba se tornando uma das principais barreiras para os estudantes.

Para assegurar ao dono o imóvel o pagamento do aluguel, as imobiliárias costumam exigir três tipos de garantias: o fiador, a garantia preferida pela maior parte do inquilinos, seguro-fiança e depósito. Há outras, mas essas lideram no mercado de locação. 

O fiador nada mais é que um terceiro que garanta o pagamento das mensalidades. Como normalmente são os próprios pais ou parentes próximos que se dispõem a ser fiadores no aluguel, se eles não tiverem um imóvel próprio no estado ou até na cidade onde o estudante pretende morar, podem ser impedidos de entrar na negociação. Isso acontece porque, na maioria das vezes, imobiliárias e proprietários exigem que os fiadores sejam locais, para evitar problemas.

Apesar de ser a mais utilizada, principalmente por não ser onerosa a nenhuma das partes – a não ser que haja interrupção de pagamento do aluguel pelo inquilino -, a garantia por fiador nem sempre é aceita, principalmente se o estudante vai cursar uma universidade fora do estado onde vive sua família. Assim, quem não conhece ninguém no local onde vai morar que possa fazer esse papel no contrato de locação tem de partir para outra opção.

O depósito pode ser uma delas. Essa garantia é uma espécie de caução que as imobiliárias pedem ao inquilino. Normalmente, é exigida uma quantia igual a alguns meses de aluguel – como três ou cinco, por exemplo -, que é devolvida ao final do contrato.

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No entanto, algumas imobiliárias ou proprietários de imóveis não aceitam o depósito como garantia e dão a opção de o inquilino utilizar o seguro-fiança, que nada mais é do que uma apólice que garante o pagamento da mensalidade, em caso de inadimplência do locatário. Assim como o depósito, o valor do prêmio da apólice é calculado com base no valor do aluguel. A diferença é que, ao contrário do depósito, que é válido por todo o período do contrato de locação, o seguro-fiança deve ser renovado anualmente.

A vantagem das duas últimas opções de garantia é que o inquilino não necessita da figura de um terceiro – no caso do fiador -, para fechar o negócio. Nestes casos, basta apenas a aprovação da imobiliária e do proprietário. 

De olho nas novas regras
Para quem precisa alugar um imóvel, é bom ficar atento às novas regras que passaram a vigorar a partir da última segunda-feira (25). A nova lei do inquilinato, dizem os especialistas, apenas garante que os contratos serão cumpridos à risca. Ou seja, adianta, de certa forma, o despejo daqueles que ficam sem pagar o aluguel.

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A nova lei estabelece, que em contratos firmados com assinatura do fiador, ele poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias. Além disso, o fiador não precisa estar presente na hora da assinatura do contrato, o que deve facilitar a vida do estudante do interior. 

Em caso de contratos sem fiador, a atenção deve ser redobrada, já que a retomada do imóvel poderá ser pedida já a partir do atraso de um aluguel. Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida.

A partir de agora, a multa rescisória passa a ser proporcional. Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, pagará apenas um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato. 

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A difícil vida de universitário…
Além das informações sobre as garantias de aluguel, seguem outras dicas para facilitar a busca de um imóvel na hora de mudar de cidade para estudar: