Publicidade
SÃO PAULO – Estudantes universitários que fizeram empréstimo no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir de 14 de janeiro de 2010 poderão pedir transferência de curso ou faculdade, de acordo com as regras publicadas na última segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.
Segundo a Agência Brasil, as novas normas esclarecem que o desligamento do estudante de um curso ou uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. No caso da transferência de curso, ela será feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a transferência de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
Outras mudanças
Desde a última sexta-feira (23), os estudantes que recorrerem ao Fies estarão dispensados do pagamento da taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.
Com a alteração, o aluno poderá se inscrever normalmente no SisFies antes de concluir o processo de matrícula.
Com o procedimento, as taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. Pela decisão, as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados, isentos de juros, se o contrato de financiamento não for formalizado.