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SÃO PAULO – Com a aproximação do início das aulas no segundo semestre, em agosto, é importante que o estudante esteja bastante informado para não cair nas armadilhas de muitas instituições de ensino, que se prevalecem da falta de informação destes alunos para cobrar valores indevidos a título de matrícula ou da própria mensalidade.
Mensalidade não pode mudar por um ano
Para evitar eventuais abusos, a Fundação Procon-SP orienta estes estudantes para que briguem pelos seus direitos como consumidores. Em primeiro lugar é preciso saber que o valor da anuidade ou semestralidade de cursos superiores é definido no início do ano ou semestre, sendo que a cobrança é feita em parcelas que não poderão ser alteradas em todo o período.
Outra consideração bastante relevante diz respeito ao reajuste das mensalidades. É importante ressaltar que ainda que o curso seja semestral, o reajuste a ser aplicado será sempre anual, o que significa que a cláusula contratual de revisão ou reajuste do valor das parcelas em um prazo inferior a um ano pode ser considerada nula.
Se você é universitário ou acabou de ingressar na faculdade saiba que muitas instituições cobram uma determinada quantia à título de reserva de matrícula e para a própria matrícula. Neste sentido, verifique se os mesmos estão sendo descontados do valor da anuidade ou semestralidade, pois este é um direito seu.
Segundo o Procon, é dever da instituição de ensino divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, de forma que o estudante possa se planejar com antecedência.
Se você passou em outra faculdade
Finalmente, se você acabou passando na faculdade que queria, mas já havia se matriculado em uma outra anteriormente, saiba que o cancelamento deve ser feito o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo.
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Mas vale lembrar que nem sempre a instituição devolve o valor integral pago na matrícula, de forma que o percentual a ser devolvido em caso de desistência fica a critério da instituição. O Procon sugere que a devolução seja no mínimo de 70% do valor pago, caso contrário, a retenção do dinheiro pode ser considerada abusiva e o estudante deve então recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.