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SÃO PAULO – Se o estudante não pagar a mensalidade, ele perde o direito de renovar a matricula. Pelo menos esta é a interpretação da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido feito por uma estudante de odontologia.
A aluna alegou que o contrato de prestação de serviços educacionais vale para todo o curso e que, portanto, a renovação seria irregular.
Ela também afirmou que a instituição estaria dando prioridade a seus interesses financeiros em detrimento do direito à educação.
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Argumentos rejeitados
Apesar de faltarem poucas disciplinas para a conclusão do curso, os desembargadores entendem que as mensalidades são utilizadas para o custeio das operações da instituição e, por isso, precisam ser pagas.
Para o desembargador e relator do processo, Daniel Paes Ribeiro, a universidade não tem obrigação de prestar serviço a alunos inadimplentes.