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SÃO PAULO – Vida de estudante não é fácil, conseguir conciliar estudo e trabalho e ainda encontrar tempo para ir ao cinema ou a um show, exige uma certa disposição física e financeira. Por isso existem as carteirinhas de estudantes, que oferecem descontos na entrada de cinemas, casas de espetáculos e teatros. O grande problema é que muitas empresas desrespeitam a lei e cobram o valor integral, ou simplesmente não oferecem meia-entrada para estudantes.
Direito está assegurado por lei
Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, qualquer estabelecimento de práticas esportivas, culturais e de lazer deve aceitar a carteirinha de estudante. Ela lembra que esse direito está assegurado por leis municipais, estaduais e também por uma medida provisória.
Além disso, é considerada prática abusiva limitar a quantidade de ingressos disponíveis aos estudantes, restrições de horário e dia, limitar os setores em que o estudante pode ficar e impor restrições sobre as formas de pagamento. Da mesma forma, o estudante tem direito ao desconto mesmo em caso de bilhetes promocionais. Apesar disso, muitas casas de espetáculo não oferecem o desconto em caso de bilhetes promocionais.
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Na opinião de especialistas da área de defesa do consumidor o desconto deve ser incidir sobre o preço cobrado no momento da compra, não importa se ele é promocional ou não.
Empresários reclamam da queda do faturamento
Já as empresas que promovem os eventos não compartilham da mesma opinião. De acordo com o advogado e presidente da Associação dos Promotores de eventos Artísticos e Esportivos do estado de São Paulo, Marcelo Saraiva, a lei paulista não prevê a concessão de desconto sobre valores promocionais.
Saraiva também lembra que a medida provisória que garante a todos os estudantes e menores de 18 anos o direito à meia-entrada, acabou causando prejuízo para muitas empresas de eventos. O faturamento das empresas foi afetado, e por esse motivo foram criados os preços promocionais.
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O advogado especialista em direito do consumidor, Arystóbulo Freitas, do escritório Freitas e Rodrigues Associados discorda desta visão, e ressalta que a prática de oferecer diversos preços para o mesmo produto é ilegal. Não pode haver diferenças de preços sem justa causa, assim como, aplicar índices ou forma de reajustes alternativos.
Para aqueles que tiverem os seus direitos de estudante violados, a orientação é procurar um órgão de defesa do consumidor ou o Ministério Público. As entidades estudantis também podem auxiliar os estudantes lesados, e até mesmo podem mover uma ação coletiva para defender os interesses dos estudantes.