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SÃO PAULO – Cerca de 200 mil estrangeiros que moram no Brasil ilegalmente poderão regularizar sua situação. No antepenúltimo dia do ano, sexta-feira (29), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou resolução (nº 8/2006) que garante tal possibilidade.
No entanto, o texto prevê restrições: a permanência legal só será concedida àqueles que, apesar de terem entrado sem autorização no País, não sejam considerados imigrantes ou refugiados.
Qual a diferença?
Segundo a Agência Brasil, a Lei do Refúgio enquadra em sua categoria “indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade”.
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Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil, a maioria de origem africana.
Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o País de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, seja para se reunir à família, ou ainda por aposentadoria ou para investimento.
Não incluso
O estrangeiro considerado não-refugiado não se inclui nos dois casos. Caso não seja considerado um refugiado, seu pedido será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo e poderá conceder a permanência no Brasil por questões humanitárias. Nesse caso, a pessoa será considerada imigrante.
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De acordo com o conselho, a maioria desses estrangeiros pisou em solo brasileiro explorada por “inescrupulosos”. E o medo e a falta de informação fazem com que essas pessoas não procurem as autoridades para legalizar sua situação.