Estacionamento deve arcar com danos causados no veículo

O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, com base em ação movida contra uma administradora

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SÃO PAULO – Voltou ao estacionamento para pegar o carro e ele estava riscado? Você tem direito, sim, de exigir que a administradora do pátio arque com o prejuízo. Pelo menos é esse o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o processo, após pleitear, sem sucesso, reembolso por situações similar à descrita à cima, a proprietária de um automóvel entrou com uma ação na Justiça para exigir o cumprimento de seu direito.

Recurso

A administradora, por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho. Alegou que a autora não tinha provas de que os estragos aconteceram no interior do estabelecimento.

Segundo o Consultor Jurídico, o estacionamento afirmou que a proprietária tentou se ressarcir ilicitamente com o surgimento de outros dois defeitos não apontados no momento da entrega do veículo.

Argumentos

O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não acolheu os argumentos da empresa. Para ele, não há distinção entre os danos constatados no momento da entrega do carro e aqueles que foram encontrados no dia seguinte pela concessionária responsável pelo conserto das avarias.

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“Naquele momento, já passado da meia noite e sem a luz natural, é presumível a impossibilidade de um olhar minucioso do automóvel”, analisou o relator.

A administradora ainda pode recorrer da decisão.