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SÃO PAULO – O estabelecimento comercial que praticar preconceito ou racismo contra o consumidor pode vir a ser punido com sanções administrativas. Pelo menos essa é a promessa do Projeto de Lei 6317/05, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
Licença cancelada
O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), prevê que os estabelecimentos infratores terão que arcar com penalidades que vão de multa até a cassação da licença do estabelecimento.
As discriminações estabelecidas pelo projeto se referem à raça, cor, crença, sexo, orientação sexual, idade, poder aquisitivo ou o fato do consumidor ser portador de deficiência.
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“Cumpre-nos como representantes de anseios nacionais inibir a prática de tais atos que importam em tratamento desigual e, em grande parte das vezes, na diminuição do consumidor perante outras pessoas”, defende Mattos.
Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e, portanto, não precisa ser votado no Plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, ainda será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto só deixa de ser avaliado em forma conclusiva caso seja rejeitado por um das comissões, ou se, depois de aprovado por uma das comissões houver recurso contra ele assinado por ao menos 51 deputados. Nas duas situações o projeto volta à Plenário.