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SÃO PAULO – Contratar um serviço pode ser fácil, mas, na hora de cancelá-lo, o consumidor encara alguns obstáculos, que podem fazer com que ele desista da rescisão do contrato. Pior do que ficar com um serviço que não se quer mais ou que não atenda às expectativas é ter de pagar por ele. O melhor mesmo é ficar atento aos seus direitos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante que, da mesma forma que o consumidor adquire o serviço, também pode cancelá-lo.
Não é difícil encontrar alguém que demorou horas, dias ou mesmo meses para se ver livre de algum serviço. Muitas vezes, as empresas sequer têm departamentos específicos para atender esses consumidores. Se o cancelamento for por telefone, não é raro que a linha caia de repente.
Tais situações são relatadas pela assistente de direção da Fundação Procon-SP, Valéria Cunha. “O consumidor tem o direito de efetuar o cancelamento pelos mesmos meios que ele adquiriu o serviço e não pode encontrar nenhum obstáculo para isso”, afirma. Assim, se você contratou o serviço pelo telefone, por ele poderá cancelar, sem que a linha caia.
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Tecnologia na ponta da lista
Valéria conta que serviços de telefonia, internet e TV por assinatura estão no topo da lista dos mais difíceis de serem cancelados, e a forma mais utilizada para rescindir o contrato com essas empresas é pelo telefone, o que, “teoricamente, ficou mais fácil com a Lei do SAC”, afirma.
Desde dezembro do ano passado, as novas regras que regem os call centers das empresas vigoram e, segundo elas, no menu principal, deve haver uma opção direta para o cancelamento de serviços. Apesar disso, Valéria conta que ainda existem muitos entraves para o consumidor efetuar a rescisão.
Por isso, ela aconselha que o primeiro passo é formalizar um pedido, por meio de carta, à empresa, solicitando o encerramento. “Dessa forma, você tem um documento que prove que pediu o cancelamento”. O documento é importante, principalmente nos casos em que um prejuízo, por conta da manutenção do serviço, é possível.
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Devolução em dobro
Quando o consumidor não consegue rescindir o contrato de serviços cobrados mensalmente, ter um comprovante do cancelamento é importante. “Se ele tiver algum dano, existe a possibilidade de ressarcimento”, afirma Valéria. Ela explica que, caso o cancelamento demore a ponto de chegar a conta, o consumidor deve pagá-la, para depois negociar com a empresa.
“O Código prevê que cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro”, afirma Valéria. Se a negociação com a prestadora não for possível, o ressarcimento deve ser pleiteado na Justiça. Ela lembra que, quando o pedido é feito pelo telefone, o consumidor deve pedir o número de protocolo, que é outro comprovante da solicitação do cancelamento.
Valéria ressalta, inclusive, que, pela nova Lei do SAC, as empresas são obrigadas a gravar o atendimento e guardá-lo por até 90 dias. O consumidor tem o direito de exigir a gravação para comprovar que solicitou o cancelamento e conseguir ser ressarcido pela cobrança indevida.
Cuidado com a fidelização
Você pode pedir o cancelamento de serviços nos quais tenha contrato de fidelização. No entanto, terá de arcar com a multa pela rescisão do contrato. “Existe a possibilidade de cancelamento sem ônus em caso de má prestação do serviço”, disse Valéria.
Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor permite o cancelamento de serviços em que o consumidor está fidelizado, sem que ele tenha de pagar a multa da rescisão, desde que a má prestação seja comprovada. Isso não é fácil e, de maneira geral, esses casos são resolvidos com a intermediação da Justiça.
Recomendação: ler o contrato, sempre
Para não passar por sufocos e ver seus direitos preservados, a assistente de direção do Procon recomenda que o consumidor se preocupe com uma possível rescisão, desde o momento em que contrata o serviço.
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“O consumidor tem que, antes de assinar o contrato, procurar nas previsões contratuais as cláusulas que tratam do cancelamento e as formas previstas de rescisão”, aconselha Valéria.