Escolha de regime de casamento pode ser alterada

Escolha de regime pode ser mudada desde que casal cumpra requisitos para alteração, como a apresentação de razões para a mudança

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SÃO PAULO – Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o regime de bens de casamentos estabelecido antes do novo Código Civil pode ser alterado, já que ocorreu sob legislação do Código de 1916.

No caso discutido na justiça, um casal pediu a mudança no regime de separação de bens, que foi imposto legalmente ao marido e à mulher quando tinham apenas 17 anos, em 1998.
Em primeira instância, concluiu-se que o regime foi adotado e que não poderia ser modificado “ainda que em comum acordo e que tenha desaparecido a causa que determinou de regime legal”.

Mudança

O antigo Código Civil não permitia mudança no regime de separação de bens. No entanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, a partir de 2002, quando foi imposta uma nova legislação, foi dado o direito aos casais de mudar o regime.

De acordo com a ministra, é necessário distinguir os fatos e os efeitos anteriores ao novo Código que, a seu ver, permanecem sob a regência da lei antiga. “Todavia, a partir da alteração do regime de bens, passa o Código Civil de 2002 a reger a nova relação do casal”.

Para isso, eles devem cumprir requisitos como a proteção aos direitos de terceiros que eventualmente sejam atingidos pelos efeitos da alteração e devem apresentar as razões para a mudança.