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SÃO PAULO – A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e os Procons estão em alerta neste início de ano, período de volta às aulas. De acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
De acordo com a coordenadora-geral da Senacon/MJ, Alessandra Camargos, os abusos são clássicos. “Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir”, afirma.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Todo início de ano letivo, os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de uma forma mais próxima o que acontece, enquanto o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) realiza a fiscalização.