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Errou na declaração? Não se desespere, basta retificá-la!

Nem todo erro exige retificação, somente aqueles que implicam em alteração do imposto devido ou a ser restituído; é preciso manter modelo de declaração

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SÃO PAULO – Preocupado em não perder o prazo de entrega da declaração de IRPF 2010, que terminou na sexta-feira, 30 de abril, você acabou cometendo um erro no preenchimento da sua declaração e só percebeu agora, após o encerramento da temporada.

Preocupado diante da possibilidade de ver a sua declaração retida na malha fina, você não sabe como proceder. A primeira recomendação é: tenha calma, pois nem todos os erros implicam em retenção da declaração! E, nos casos em que esse risco existe, sempre é possível entregar uma declaração retificadora.

Para os casais que declaram em separado, se o erro na declaração de um cônjuge afetar a do outro, é preciso retificar as duas declarações.

Quando é preciso retificar?
Mas, como saber se o erro cometido exige retificação? De maneira geral, a retificação é necessária sempre que as informações declaradas erroneamente afetarem o cálculo do imposto a pagar ou a restituir.

Porém, a fiscalização mais intensa contra sonegação tem levado a Receita a ficar de olho nos erros na declaração de Bens e Direitos e de Dívidas e ônus reais. Caso você tenha cometido algum erro nestas tabelas, você deve retificar a sua declaração, mesmo que não haja alteração no cálculo do imposto.

Sempre que o contribuinte esquece de lançar alguma despesa dedutível, não informa os impostos retidos na fonte ou pagos através de carnê-leão e não declara integralmente seus rendimentos, a base de cálculo do imposto se altera, de forma que é preciso retificar a declaração.

A retificação também é necessária nos casos em que é cometido erro na identificação da fonte pagadora, da conta corrente para recebimento da restituição etc. Porém, se você errar o código da profissão ou esquecer de lançar um bem de pequeno valor, não vale a pena entregar uma declaração retificadora, pois essas informações podem ser declaradas no próximo ano através de uma observação justificando o esquecimento do lançamento das mesmas.

Passado o prazo de entrega da declaração, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo no qual foi enviada a declaração original. A troca de modelo escolhido só é permitida quando a retificação é feita dentro do prazo de entrega.

O que é preciso fazer?
Para retificação após o prazo, será necessário baixar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010. Essa nova versão, disponível desde a última segunda-feira (3), serve para os contribuintes que entregarão a declaração em atraso e para aqueles que necessitam fazer alguma correção.

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Quem declarou via formulário durante o prazo, deve baixar o programa e entregar a retificadora pela internet ou em disquete. Vale lembrar que, para a declaração retificadora feita em disquete, a entrega do documento fica restrita às Unidades da Receita. Durante o prazo normal de declaração, essa forma de envio era feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A mais ou a menos?
Nos casos de retificação da declaração de imposto de renda, o cálculo do ajuste no pagamento de imposto devido varia de acordo com o objetivo da retificação: redução ou aumento do imposto declarado.

Em ambos os casos, o valor da quota será recalculado levando-se em conta o mesmo número parcelas (ou quotas) em que o seu imposto foi parcelado na declaração retificada, sempre respeitando o valor mínimo da quota.

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