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SÃO PAULO – Ficar inadimplente não é uma das melhores coisas. Porém, ter o nome inscrito na lista, sem ao menos ter sido notificado do débito, gera muita dor de cabeça. Em decisão tomada pelo juiz Alcides Leopoldo e Silva Júnior, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o caso resultou em indenização.
Pelo menos foi essa a condenação dada pelo juiz a uma locadora de equipamentos, que enviou cobranças para o cliente em endereço errado e depois fez o protesto por falta de pagamento.
Endereço errado
De acordo com o processo, a empresa enviava o boleto de cobrança para um outro endereço. Isso impossibilitou o cliente de pagar a dívida, de acordo com os autos. A empresa foi notificada da mudança de endereço por edital. Mesmo assim, continuou a mandar a nota em local errado.
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Conforme o portal Consultor Jurídico, dez dias depois da falta de pagamento, o cliente (no caso, uma construtora) teve seu nome inscrito na lista de inadimplentes por conta de dois protestos de nota fiscal não paga. Na ocasião, ela verificou que o endereço informado ao Cartório de Protesto era distinto do contratado.
Ação
A construtora, então, entrou com a ação, pedindo R$ 29 mil por danos morais e R$ 330 referentes às taxas pagas para cancelamento do protesto. O juiz acolheu parcialmente o pedido e condenou a ré a pagar R$ 3 mil por dano moral, além das despesas com as taxas.
Em sua defesa, a empresa alegou que mandou a cobrança para o endereço da obra, conforme combinado previamente. Quanto à nota fiscal, alegou que depois de vencida a data de pagamento, entrou em contato pessoalmente e emitiu novo boleto bancário, enviado por fax.
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“Ela (a locadora) não observou as condições contratadas, enviando cobranças para endereços diversos do combinado, impedindo assim que a autora tivesse chance de pagar os títulos ou questioná-los judicialmente”, ressaltou o juiz.
A empresa foi condenada, ainda, a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.