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SÃO PAULO – O seguro de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.
Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.
Quais são os objetivos do seguro DPEM?
O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.
A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente. Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Quem deve contratar?
Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas. Se o seguro não for contratado, quais as consequências?
A embarcação que não tiver o seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.
Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.
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O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor. O responsável pela embarcação que deixar de contratar o seguro ficará sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.
Como contratar?
O interessado/proponente deve procurar um corretor de seguros e fornecer seus dados e apresentar os documentos da embarcação. O corretor de seguros vai preencher um bilhete de seguro da seguradora da preferência do proponente e entregar-lhe.
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O pagamento do bilhete na rede bancária dá início à vigência do seguro, que é de um ano a partir deste pagamento. No caso de renovação de bilhete, deve ser indicada como início de vigência o término da vigência do bilhete anterior, desde que o pagamento seja feito até esta data.