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A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica para dar suporte à cobrança do CBS e do IBS, os futuros impostos sobre valor agregado (IVA) criados pela reforma tributária, aprovada em 2024 e sancionada no início deste ano. O sistema, segundo o órgão, será cerca de 150 vezes maior que o Pix em volume de dados processados.
A comparação se deve à complexidade das notas fiscais, que concentram informações sobre produtos, créditos tributários e emissores, em contraste com o Pix, que reúne apenas remetente, destinatário e valor. Estima-se que cerca de 70 bilhões de documentos circulem anualmente pela nova estrutura.

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O que o sistema fará
O modelo permitirá recolher, em tempo real, os futuros tributos sobre o consumo, calcular abatimentos de impostos já pagos na cadeia produtiva e aplicar o mecanismo de devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda, o chamado cashback tributário.
Um dos principais módulos é o split payment, que direciona automaticamente a parcela dos impostos de cada transação para União, estados e municípios. A expectativa é que o recurso reduza a sonegação, elimine o uso de “noteiras” (empresas de fachada criadas para fraudes) e minimize erros de cálculo.
Embora a Receita não divulgue projeções, especialistas acreditam que o split payment pode ampliar a arrecadação em R$ 400 bilhões a R$ 500 bilhões por ano — valor próximo ao estimado de sonegação atual. Esse reforço fiscal, no entanto, conviverá com a desoneração de investimentos e exportações prevista na reforma, o que exigirá calibragem nas alíquotas.
Cronograma de implementação
- 2025: A plataforma já está em testes com cerca de 500 empresas.
- 2026: A previsão é que comece a operar no ano que vem para testes, com alíquota simbólica de 1%, na soma do IBS (0,1%) e do CBS (0,9%), compensada com o valor devido de PIS e Cofins, ou seja, sem cobrança adicional efetiva.
- 2027: início efetivo para a CBS (tributo federal), após a extinção do PIS e Cofins, sobretudo em operações entre empresas (business to business). Também início da cobrança do Imposto Seletivo (IS), feito para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com redução gradual das alíquotas atuais e elevação progressiva do novo tributo.