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SÃO PAULO – As escolas de ensino infantil e fundamental devem ter reajuste acima da inflação em 2008. De acordo com José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do Sieeesp – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, além da inadimplência e da inflação, o reajuste do próximo ano deve levar em conta as mudanças tributárias causadas com a entrada do Supersimples, que passaram a onerar demais os estabelecimentos.
De acordo com Lourenço, o aumento ficará acima de 4,7%, a média da inflação dos últimos 12 meses.
As escolas de ensino médio não foram incluídas pela União no Supersimples.
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Pais devem renegociar
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), as questões tributárias fazem parte do risco do negócio e não pode haver repasse ao consumidor.
Segundo a Associação, os pais devem negociar com as escolas esse reajuste. Siga algumas dicas para evitar o aumento abusivo das mensalidades:
- Peça a planilha que justifica o aumento das mensalidades, antes de renovar a matrícula ou assinar o contrato. Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior.
- Caso não concorde com os valores cobrados, tente um acordo amigável. É recomendável que os pais se organizem para tentar uma negociação em grupo, por meio de associações de pais.
- Compare os valores que a escola pretende cobrar com o reajuste de escolas semelhantes.
De olho no orçamento
Antes de fazer a matrícula na rede particular, é preciso analisar o peso dos gastos no orçamento familiar. Além das mensalidades, lembre-se de que há outros gastos, como material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outros.
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De acordo com a Pro Teste, o ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal por criança.
Entenda o reajuste
A Lei 9870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), alterada pela MP 2173-24/2001, prevê o seguinte para o cálculo dos reajustes das mensalidades:
- Multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período;
- A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar o seu projeto didático-pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei;
- Neste caso, o consumidor tem o direito de consultar todas as planilhas das despesas utilizadas pela instituição de ensino para justificar o acréscimo no valor. A lei, em nenhum momento, autoriza que a instituição de ensino repasse encargos tributários no momento do reajuste. Esse tipo de custo é da empresa, fazendo parte do risco do negócio, na área da educação particular. Não cabe ao consumidor pagar os tributos que são suportados pelas empresas.
- Por fim, basta dividir o valor total por 12 (ou por seis nos cursos organizados por semestre) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga.