Ensino à distância terá mesmo valor que formação presencial

Certificado de ensino superior, médio e básico para jovens e adultos terá mesma validade nacional que dos outros cursos

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SÃO PAULO – Quem se formar em um cursos de educação à distância terá um certificado de mesmo valor que um estudante presencial. Assim determina o decreto de regulamentação da educação à distância no país. As regras valerão para instituições de ensino públicas e privadas que ofereçam curso superior, profissional de nível médio e educação básica de jovens e adultos.

O texto deve se encaminhado ainda nesta terça-feira (30) para a Casa Civil e depois será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Respeitadas as regras definidas no decreto, principalmente em relação ao desempenho do aluno, o diploma tem a validade nacional”, destacou o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao apresentar o texto, que regulamenta o artigo 80 da lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Para ensino superior, a medida se aplica às formações de graduação, mestrado, doutorado, especialização e seqüenciais.

Cursos também são avaliados

De acordo com o secretário de Educação a Distância do MEC, Ronaldo Mota, existem cerca de 55 mil alunos de graduação matriculados em cursos à distância no Brasil. O ministro lembra que estes estudantes também se submetem às regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A prova conta com avaliação institucional e avaliação de curso, e, segundo Haddad, “as instituições terão que se preocupar com o desempenho de seus estudantes da mesma forma, sob pena de, ministrando um curso de baixa qualidade, terem sua nota rebaixada no sistema nacional de avaliação, o que pode levar até ao descredenciamento da instituição”.

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Para Mota, é importante que o decreto reafirme o espírito do artigo 80 da Lei das Diretrizes Básicas “de que não pode, em hipótese alguma, conferir uma valoração diferenciada para diploma de educação à distância ou presencial, portanto, eles vão ter, de forma geral e irrestrita, o mesmo valor.”