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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor completou 20 anos em 2010, marcado mais por pontos negativos do que positivos especialmente nos setores de energia e telecomunicações.
De acordo com a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Cesar Novais, dentre as questões que foram prejudiciais ao consumidor no setor de energia, destaca-se a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de negar o reembolso aos consumidores de valores cobrados indevidamente por erros no cálculo dos reajustes das tarifas.
Energia
A opinião é compartilhada pela coordenadora institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, para quem essa decisão descumpre os direitos do consumidor.
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“Evidentemente que houve um erro, o consumidor pagou a mais por isso, porém as 63 distribuidoras receberam a mais do consumidor”, afirmou a coordenadora.
A definição dos preços de energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.
Dessa forma, a metodologia utilizada na formação de preços das tarifas de energia, teria gerado desde 2002, de acordo com cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), um prejuízo da ordem de R$ 7 bilhões aos consumidores.
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A Aneel e as distribuidoras aceitaram corrigir os cálculos, contudo, a agência tomou a decisão de não ressarcir os consumidores que foram cobrados indevidamente, alegando que isso provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico.
Telecomunicações
Já no setor de telecomunicações, de acordo com a gerente jurídica do Idec, o ano foi muito “movimentado”, uma vez que tinha como objetivos a universalização e a melhoria da qualidade dos serviços, tanto na banda larga quanto na telefonia, que, segundo ela, ainda não foram atingidos.
Quando se trata de telefonia fixa, para Maria Inês, da Pro Teste, o consumidor está sendo prejudicado. Ela citou como exemplo o detalhamento das ligações locais, que era um direito assegurado ao consumidor e foi para consulta pública.
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“A cada cinco anos é feita uma reavaliação dos contratos. Portanto, essa discussão de voltar a colocar a conta detalhada como um direito que o consumidor não vai ter de forma automática é um retrocesso”, afirmou.
Outro problema encontrado na telefonia fixa é a cobrança da assinatura básica. De acordo com Maria Inês, essa cobrança faz parte dos contratos de concessão. O consumidor paga a assinatura para remunerar serviços e implementar a infraestrutura da rede, que já está toda implantada.
“Desde 2008 o consumidor já teve toda a rede implantada, a infraestrutura já está finalizada e o consumidor continua pagando uma tarifa cheia de assinatura básica”, disse ela.
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Ainda segundo o coordenadora institucional da Pro Teste, o consumidor não tem chance de deixar de pagar a assinatura básica, já que faz parte do contrato de concessão, mas esse valor poderia ser reduzido e o consumidor também poderia ter a opção de fazer ligações locais sem limites.
“Quando eu falo de telecomunicações, eu abarco não só telefonia fixa, mas celular, banda larga, TV paga. Hoje telecomunicação significa acesso à informação, acesso ao conhecimento”, concluiu Maria Elisa, do Idec.