Empréstimos consignados e microcrédito terão isenção de CPMF

Para que o imposto não seja cobrado, o dinheiro desses empréstimos não precisa mais passar pelas contas correntes

Publicidade

SÃO PAULO – De acordo com a portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (24), os empréstimos consignados, mais conhecidos por empréstimos com descontos no holerite, e as operações de microcrédito estarão isentos do pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Na prática, a portaria somente formaliza procedimentos já existentes, dando respaldo aos trabalhadores que fizerem empréstimos com desconto em folha ou os microempreendedores que contratarem financiamentos, para que ambos não sejam prejudicados pelo custo de 0,38% sobre o montante contratado.

No final das contas, para que o imposto não seja cobrado, ficou decidido que o dinheiro desses empréstimos não precisa mais passar pelas contas correntes.

Desconto no holerite e microcrédito

No caso dos empréstimos com desconto no holerite, o pagamento das parcelas será feito antes do depósito do salário do trabalhador, ou seja, a empresa reterá o dinheiro a ser pago e depositará o salário de seus funcionários com o valor da parcela já descontado. Assim, o funcionário não terá de sacar dinheiro de sua conta para quitar o empréstimo.

Segundo a chefe da divisão da Receita, hoje a empresa deposita o salário
integral na conta do funcionário que tomou o empréstimo com o desconto em
folha. Depois de depositada, a parcela do empréstimo devida vai para o
banco, obrigando o tomador a arcar com a CPMF.

Já o consumidor que estiver pensando em obter um microcrédito, deverá receber o dinheiro na boca do caixa. Mas se optar por pedir ao banco que deposite o valor do empréstimo diretamente em sua conta corrente, perderá o direito à isenção da CPMF, com o valor sujeito ao imposto.

Continua depois da publicidade

População de baixa renda e microempreendedores

A população de baixa renda e os microempreendedores também ganham com a proposta, já que o dinheiro contratado nesses empréstimos poderá ser retirado diretamente do banco que gerenciar a operação. Assim, o consumidor estará evitando que o dinheiro passe pela conta corrente via depósito e, com isso, o banco recolha o valor de 0,38% sobre o valor depositado a título da contribuição provisória no momento em que o correntista efetuar o saque do valor.

As medidas que regulamentam a cobrança da CPMF, assinadas pelo ministro Antonio Palocci (Fazenda), entram em vigor a partir de 1º de outubro, data em que os bancos começam a oferecer a conta investimento.

A conta consiste num mecanismo que permitirá ao correntista a movimentação de dinheiro entre aplicações financeiras diferentes sem o pagamento do imposto do cheque. Sendo assim, o investidor que transferir recursos de um fundo DI para um outro fundo, de ações, por exemplo, não pagará a contribuição.