Empréstimo consignado: TCU aponta irregularidades em crédito para servidores

Além de não haver certeza de que as operações ocorrem com o consentimento das pessoas, existem reinclusões indevidas etc

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SÃO PAULO – Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União revela que podem haver muitas irregularidades envolvendo os empréstimos consignados a servidores públicos, já que não existem mecanismos de controle suficientes para garantir a legalidade das operações.

De acordo com o relator do processo, ministro Walmir Campelo, “não há como afirmar que o desconto se dá mediante autorização do servidor”. Por conta disso, o relatório será encaminhado à Polícia Federal para abertura de investigação.

Outros problemas

Conforme divulgou a Agência Brasil, Campelo citou outros problemas recorrentes, como a reinclusão indevida de consignação já excluída ou finalizada e a existência de descontos facultativos tratados como compulsórios.

Além disso, existem casos de alteração de valores a serem repassados aos consignatários e de ausência de instrumento contratual com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), responsável pelo controle de informação cadastrais e pelo processamento de pagamentos dos servidores da administração pública federal.

Investigações

Segundo o relator, as investigações começaram em 2004, na gerência regional do Ministério da Fazenda no Amapá, onde foram constatadas irregularidades cometidas por servidores na folha de pagamento.

“Por isso, estendemos a auditoria aos órgãos públicos e ministérios e concentramos as investigações nas operações do Sistema de Administração de Recursos Humanos (Siape), instrumento utilizado no processamento e controle da folha de pagamento dos servidores, ativos ou aposentados e pensionistas civis do Executivo”.

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De acordo com nota divulgada pelo TCU, o Siape também apresentou problemas. No entanto, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que controla o órgão, informou que seguirá as recomendações do tribunal, entre elas, a suspensão imediata da consignação facultativa, em caso de divergência sobre a autorização do servidor.