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SÃO PAULO – Tomadores de empréstimo com desconto em folha de pagamento (consignado) podem ganhar uma nova facilidade: a possibilidade de quitar a dívida com a instituição que oferecer as melhores condições para tanto, especialmente no que diz respeito à taxa de juros.
A idéia consta em projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Segundo o texto (PLS 272/06), as condições da nova operação devem ser negociadas entre a instituição que efetivará a transferência e o mutuário da operação original.
Segundo a Agência Senado, devem ser abrangidos servidores públicos, aposentados ou pensionistas da União, bem como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Valor máximo
O projeto também estabelece que o valor máximo da tarifa cobrada em decorrência de liquidação antecipada seja estabelecido no ato de contratação, ou guarde relação direta e linear com a parcela não amortizada do principal, e não com o valor total da operação.
Atualmente, os contratos costumam incluir cláusula que permite que, para liquidação antecipada da operação de crédito ou de arrendamento mercantil, seja cobrada a tarifa vigente à época, o que, segundo o autor da proposta, tem sido um empecilho à quitação antecipada.
Distorção
Em sua justificação, Raupp lembrou que o Conselho Monetário Nacional adotou medida (Resolução 3.401/06) para permitir a transferência de uma operação de crédito ou empréstimo de uma instituição financeira para outra sem qualquer cobrança.
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“Pretendemos corrigir essa distorção, conferindo aos mutuários que pagam suas prestações mediante desconto em folha de pagamento o mesmo tratamento conferido aos demais mutuários”, explicou.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
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