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SÃO PAULO – A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou duas empresas, a fabricante e a revendedora, a pagarem indenização por danos morais e materiais a uma consumidora cujo celular apresentou defeito.
A rede de hipermercados Carrefour e a Nokia do Brasil terão que arcar com a despesa de R$ 3 mil por danos morais e de R$ 606 por danos materiais, referente ao valor pago pelo aparelho mais o transporte da consumidora até a assistência técnica, de Mariana à Belo Horizonte.
As faturas da operadora de telefonia celular relativas ao período em que o aparelho esteve na assistência técnica também deverão ser pagas pelas empresas responsáveis pela fabricação e pela venda do produto.
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Série de defeitos
A cliente comprou o aparelho no dia 23 de dezembro de 2001. Desde então, o celular apresentou vários defeitos e foi levado por três vezes à assistência técnica, sem que os defeitos fossem corrigidos.
Após a terceira tentativa, a consumidora pediu a substituição do aparelho, que foi negada tanto pela revendedora quanto pela fabricante. Além disso, o certificado de garantia não foi preenchido pela fabricante, conforme alegação da cliente.
Em relação aos danos morais, a desembargadora Heloísa Combat, relatora do processo, ressaltou que a consumidora, além de ter arcado com a compra de outro telefone, sentiu-se angustiada, injustiçada e frustrada por causa da indiferença das empresas. Um recurso ainda poderá ser apresentado pelas empresas acusadas.