Empresas que alugam veículos desrespeitam o CDC, diz Idec

Em estudo realizado pela entidade, um dos problemas encontrados é a diferença no valor informado por diversos canais

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SÃO PAULO – As empresas que alugam veículos desrespeitam o CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo avalia o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A entidade realizou em março deste ano um levantamento envolvendo quatro das maiores empresas de locação de veículos em sete cidades brasileiras (Belém-PA, Brasília-DF, Curitiba-PR, Salvador-BA, São Paulo-SP, Recife-PE e Rio de Janeiro-RJ) e constatou problemas envolvendo contrato e informações/ preços desencontrados nos diferentes canais de atendimento disponíveis.

Na maior parte dos casos, explica o Idec, o valor informado pela central de atendimento telefônico é maior do que o disponível no site.

Outro problema recorrente foi o fato de que algumas locadoras, no contato por telefone, não informavam o valor exato antes da reserva, dando ao consumidor somente estimativas, conduta que, segundo o Idec, é ilegal, já que o preço é uma informação essencial, devendo estar disponível antes de fechar o negócio.

“O direito à informação correta e clara é um dos pilares do CDC. O fornecedor tem o dever de prestar informações essenciais sobre o produto (preço, condições do serviço, etc) por todos os meios de um relacionamento disponibilizados ao consumidor: loja física, telefone ou internet”, ressalta o advogado do Idec, Lucas Cabette.

Mais problemas
A definição de um tempo mínimo de habilitação, em média de dois anos, também é considerada um desrespeito ao CDC pelo Idec, já que, segundo o Instituto, “é vedado ao fornecedor recusar a venda de bens ou prestação de serviços diretamente a quem se dispõe a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.

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O Instituto encontrou ainda ocorrências envolvendo os contratos, como a presença de cláusulas que preveem o pagamento de diária, caso o consumidor não cancele a reserva e não apareça para retirar o carro, abuso na cobrança de multas por atraso, além da vinculação do aluguel à contratação de seguro.

Ainda sobre os contratos, a entidade apurou que em alguns sites só é possível ter acesso a um contrato genérico, que especifica apenas as condições gerais do negócio. Além disso, em algumas páginas virtuais, não é possível cancelar o pedido pelo próprio site, devendo o consumidor fazer o cancelamento por meio da central de atendimento.

Dicas
A fim de evitar dores de cabeça na hora de alugar um automóvel, o Instituto dá as seguintes dicas:

Locadoras
De acordo com o presidente do conselho nacional da Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis), Paulo Gaba Júnior, as locadoras procuram disponibilizar as melhores práticas no mercado, sendo que as empresas que não fizerem isso podem acabar perdendo espaço.

No que diz respeito às diferenças de preços encontradas em diversos canais, apontada pelo Idec, Gaba Júnior diz que isso acontece em diversos outros setores. Quanto a prática de exigir um tempo mínimo de habilitação para a locação de véiculos, ele ressalta que esta é uma segurança para o negócio. 

“Cada mercado tem suas regras e é preciso algumas garantias”, diz.