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SÃO PAULO – Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei n° 4972/09, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que obriga empresas
públicas e privadas a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) por despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A deputada destaca que a legislação brasileira atribui ao SUS a responsabilidade pelas ações de saúde do trabalhador, inclusive no caso de acidentes de trabalho ou de doenças profissional. “A própria Constituição Federal estabelece esta norma, que é ratificada pela Lei Orgânica da Saúde”.
No entanto, ressalta que um dos princípios correntes no Direito do Trabalho é o de que “quem gera risco deve ser responsável pelo seu controle e pela reparação dos danos causados”. Para ela, trata-se de um princípio justo, que, inclusive, foi incorporado à legislação previdenciária.
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Por enquanto, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Acidentes de trabalho
Os danos gerados pelos acidentes são inúmeros. Para a empresa, os custos envolvem salário dos quinze primeiros dias após o acidente; transporte e assistência médica de urgência; paralisação de setor, máquinas e equipamentos; comoção coletiva ou do grupo de trabalho; interrupção da produção; prejuízos ao conceito e à imagem da empresa; embargo ou interdição fiscal; e responsabilização civil e criminal.
Já as vítimas, os trabalhadores, sofrem com o estresse físico e mental; cirurgias e remédios; próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica; dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; diminuição do poder aquisitivo; desemprego; marginalização; e depressão e traumas.