Publicidade
SÃO PAULO – Não há como negar que ter o nome encaminhado para as listas negras de consumidores inadimplentes é para lá de constrangedor. Passar por devedor realmente é uma situação que ninguém deseja enfrentar.
Para resolver essa situação, teoricamente o consumidor deve pagar a sua dívida e em seguida ter o seu nome excluído dessas listas, mas na prática não é dessa forma que muitas empresas têm agido.
Cadastros internos restringem crédito ao consumidor
Denúncias de diversos consumidores revelam uma prática que tem virado rotina entre várias empresas: a criação de listas negras internas. Isto significa que mesmo que o consumidor já tenha quitado a dívida, e o seu nome já tenha sido excluído das listas de consumidores inadimplentes, a empresa simplesmente continua negando o crédito pelo “histórico” daquela pessoa.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Este é o caso, por exemplo, de consumidores que quitam seus débitos com grandes financeiras, mas no futuro não conseguem fazer compras em nenhuma loja que use esta financeira para fazer os crediários. Trata-se de uma prática totalmente discriminatória, já que o consumidor continua com o nome “sujo” na praça, mesmo depois de ter acertado todas as suas contas.
A legislação garante que, ao quitar a dívida protestada, o sistema de proteção ao crédito não pode, em hipótese alguma, divulgar qualquer informação que impeça ou dificulte o acesso ao crédito, o que significa que os cadastros internos são totalmente ilegais.
As empresas negam crédito ao cliente por conta de uma dívida passada. A prática é ilegal e abusiva, pois a dívida já foi paga pelo cliente e ele não pode mais ser considerado inadimplente, devendo ser tratado como qualquer outro cliente.
Continua depois da publicidade
Multa ou reclusão
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse tipo de prática é considerado crime passível de multa ou reclusão. Na visão do coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antônio Mallet, o consumidor que for vítima desse tipo de ação deve procurar a Justiça exigindo indenização por danos morais.
Além disso, o cliente que teve o crédito rejeitado pode ainda tentar obter uma liminar na justiça exigindo que a empresa suspenda a restrição. Os consumidores que se sentirem lesados por praticas semelhantes podem procurar a Apadic, Idec ou Procon para obter orientações sobre os referidos abusos.