Publicidade
SÃO PAULO – Todas as empresas que mantêm ou mantiverem empregados expostos a agentes nocivos serão obrigadas a elaborar, a partir de 1º de janeiro de 2004 o histórico-laboral da saúde do trabalhador, assim como informações sobre o meio ambiente onde desenvolve suas atividades. Este documento, que será exigido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Por enquanto, a exigência será feita apenas às empresas da área urbana, sendo que aos segurados rurais a decisão será adiada pelo Ministério da Previdência Social em razão de ainda não existir nada formalizado entre as confederações nacionais da Agricultura (CNA) e dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Documento facilita concessão de aposentadoria especial
Muitas pessoas não sabem, mas os funcionários que trabalham expostos a estes agentes podem se aposentar mais cedo, isto porque o tempo de contribuição deles é reduzido por conta da atividade especial. O problema é que para requerer o benefício, é preciso comprovar a atividade especial por meio de laudos técnicos do local de trabalho e é nesta hora que o PPP será mais útil para o trabalhador, que não precisará mais apresentar o laudo para a Previdência Social.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Além disto, os laudos apresentados atualmente não seguem um padrão de informações, sendo que a maioria não traz os dados mais importantes. Desta forma, acaba sendo necessário pedir informações adicionais para as empresas, o que leva um determinado tempo e, conseqüentemente, atrasa a concessão da aposentadoria especial.
O PPP deve ser elaborado pela empresa de forma individualizada para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerada na hora de o segurado requerer aposentadoria especial. O PPP deverá conter informações com dados pessoais do trabalhador e descrição de atividades por períodos, além do registro ambiental com exemplificação dos fatores de riscos e resultados de monitoração biológica com exames clínicos.
O documento será o mais abrangente possível, de forma que somente com ele será possível conceder ou indeferir o pedido de aposentadoria especial. Os dados e perfil do trabalhador serão atualizados constantemente enquanto o funcionário estiver trabalhando na empresa. No entanto, quando sair da empresa, o mesmo deverá solicitar uma cópia do documento, pois será preciso na comprovação da atividade especial quando for requerer a aposentadoria.
Continua depois da publicidade
Como ficam os períodos trabalhados até 2003
Para as empresas, vale destacar que quem não preencher a PPP pagará multa que poderá variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, por empregado. Mas para períodos trabalhados anteriores a 31 de dezembro de 2003 os formulários de requerimentos da aposentadoria especial, conhecidos como SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e o DIRBEN 8030, continuarão sendo aceitos pelo INSS segundo seus períodos de vigências e considerando a data de emissão do documento. As informações são da Agência de Notícias da Previdência Social.