Empresa pode ter que pagar diferença do expurgo sobre multa rescisória

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Apesar da Caixa Econômica ter iniciado uma campanha informativa sobre o pagamento dos expurgos referentes aos planos Verão e Collor 1, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como reaver seus direitos. Dentre as dúvidas que a própria Caixa ainda não havia se posicionado, estava a que se referia sobre a possibilidade de pagamento de expurgo também sobre a multa rescisória de 40%. Esta multa é paga sempre que um trabalhador é demitido sem justa causa e é calculada sobre o saldo dos depósitos de FGTS na época da demissão.

Entrar na Justiça nem sempre vale a pena

Na opinião de muitos advogados, se as diferenças devem ser pagas sobre o saldo da conta de FGTS, então certamente elas devem ser pagas sobre a multa rescisória também. Esta opinião é dividida pelo advogado Jéferson Nardi do escritório Trevisioli Advogados Associados. Na opinião de Nardi, o trabalhador poderia entrar na Justiça contra a empresa empregadora pedindo o pagamento do expurgo sobre a multa rescisória. Contudo, o advogado lembra que só deve entrar na Justiça quem tem muito a receber, pois caso contrário os custos de entrar com o processo acabariam sendo maiores do que os ganhos a serem recebidos.

Antes de mais nada é preciso calcular o valor do expurgo a receber. Para isto basta corrigir o saldo das contas mantidas em 01 de dezembro de 1988 (deduzidos os saques efetuados entre 02/12/1988 e 28/02/1989) por 16,64% e os saldos das contas vinculadas mantidos em 01 de abril de 1990 (deduzidos os saques efetuados entre 02/04/1990 e 30/04/1990) por 44,80%. O valor adicional a receber deve equivaler a 40% do valor do seu expurgo total. Neste caso para quem tem R$ 5 mil a receber o valor adicional referente a multa rescisória seria de R$ 2 mil, ou 40% de R$ 5 mil. Com base nisso, Nardi acredita que somente os trabalhadores cujos expurgos excedem R$ 15 mil (adicional de R$ 6 mil) devem entrar na Justiça.

Mesmo quem aderiu pode entrar na Justiça

Como a ação com relação ao expurgo sobre a multa rescisória é contra a empresa empregadora e não o Governo, na opinião de Nardi, mesmo quem aderir aos termos do Governo do pagamento do expurgo poderá entrar na Justiça contra a empresa. Na opinião de Nardi, como o próprio Governo já consentiu que pagou menos do que devia, fica ainda mais fácil para o trabalhador conseguir uma vitória contra a empresa em que trabalhava na época.

Ônus da prova é da empresa

Apesar das empresas serem obrigadas a recolherem mensalmente os valores das contribuições ao FGTS, em muitos casos estas contribuições não são feitas integralmente. Com isso, em caso de demissão sem justa causa o trabalhador pode acabar recebendo menos do que deveria. Depósitos abaixo do estipulado acabam prejudicando duplamente o trabalhador demitido, pois além do saldo a ser sacado ser menor, a multa a ser paga também será menor, já que é calculada como 40% do saldo a ser sacado.

Na maioria das vezes o trabalhador só fica sabendo que recebeu menos do que deveria depois de sair da empresa. Apesar do prazo para entrar com ação na Justiça ser de apenas dois anos, já existem decisões na Justiça em favor de um prazo maior de trinta anos. No entanto, como o ônus da prova é da empresa, o trabalhador precisa apenas alegar a situação com testemunhas, e não documentos, enquanto a empresa precisa comprovar com documentos que o que o trabalhador está afirmando está errado.

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