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SÃO PAULO – Empresa de fornecimento de água deve reembolsar e indenizar por danos morais os locatários vítimas do fornecimento ilícito do produto. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No caso analisado, a empresa de fornecimento de água explicava que o produto provinha da Corsan, quando era retirado de poço artesanal não autorizado. Segundo o desembargador do caso, Angelo Maraninchi Giannakos, a empresa admitiu que utilizava a fonte alternativa misturada à água da Corsan e, por isso, cobrava pela utilização do produto.
Ilegalidade
De acordo com o desembargador, para o uso de água de fonte alternativa, é preciso amparo jurídico. “É inegável que a apelante agiu de má-fé durante a vigência do contrato ao realizar cobrança indevida do consumo de água e ao tentar enganar os locatários quanto à proveniência da mesma”.
Ainda de acordo com o desembargador, a análise laboratorial feita pela Corsan não deve ser vista como reserva, já que a empresa é responsável pelo abastecimento da rede pública estadual de água tratada.
“A apelada estava comercializando água, bem público, ato totalmente irregular e, como se não bastasse este fato, a água não possuía as características mínimas necessárias ao consumo humano”, disse Giannakos.