Empregados que não usam equipamentos de segurança poderão ser multados

Projeto de lei em tramitação propõe divisão de responsabilidades entre empresa e funcionário

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SÃO PAULO – Geralmente, acidentes de trabalho são associados à negligência das empresas que, muitas vezes, por pura economia ou irresponsabilidade, não oferecem todos os mecanismos de segurança para seus funcionários.

No entanto, em alguns casos, são os próprios empregados que se recusam a usar equipamentos de proteção individual, como luvas, capacetes e máscaras. O desconforto quase sempre é apontado como a grande desculpa para este comportamento.

Multas divididas

Para que a empresa não pague pela irresponsabilidade e teimosia de seus trabalhadores, um projeto de lei atualmente em tramitação propõe que empregados que se recusem a utilizar os equipamentos de segurança também sejam penalizados.

Segundo o deputado Sandro Mabel (PL-GO), autor do PL 4556/04, “é urgente encontrar uma forma de dividir a responsabilidade pelas multas impostas, o que implicará maior conscientização do trabalhador para as conseqüências de sua recusa”.

O texto legal sugere que, caso a empresa sofra punição, a multa disciplinar sobre o trabalhador deverá ser descontada diretamente do salário. Esta multa individual possui limites: não pode exceder 50% do valor da multa da empresa e também está proibida de ser superior a 10% do salário do trabalhador.

Se o descumprimento da lei ocorrer por mais de um funcionário, a soma dos valores descontados não pode ultrapassar a metade do valor imposto à empresa.

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Tramitação

Em tramitação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o projeto de lei aguarda designação de seu relator, para em seguida ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL estabelece também que os critérios para fixar o valor da multa devem ser previamente determinados e divulgados a todos os trabalhadores.

Vale lembrar que, atualmente, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados os equipamentos de segurança em condições de uso e adequados aos riscos à saúde.

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