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SÃO PAULO – O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o empregado doméstico pode se tornar obrigatório. É que o Projeto de Lei 7363/06, do Executivo, já tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados.
Segundo informações da Agência Câmara, a proposta prevê que os depósitos de 8% da remuneração mensal no fundo ocorreria até o dia 15 de cada mês.
Benefício vigora após alteração da lei
Segundo o texto, até que comece a vigorar a alteração na lei 5859/72, que regulamenta a profissão de empregado domésticos, os trabalhadores serão regidos pelas regras anteriores, que prevêem apenas como facultativo o recolhimento do FGTS.
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De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo IBGE em 2002, existem no Brasil cerca de 6 milhões de empregados domésticos, a terceira ocupação dos trabalhadores brasileiros.
Empregador
Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a mudança não traria grandes despesas porque excluí a multa de 40% sobre o montante depositado na rescisão contratual.
“A não-aplicação da multa sobre os depósitos mostra-se necessária, haja vista que eventual aplicação acabará por onerar o vínculo de trabalho do doméstico, contribuindo para o aumento da informalidade e do desemprego”, acredita o Marinho.