Empregada doméstica sem carteira assinada pode contribuir para o INSS

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A empregada doméstica que não possui registro em carteira, porém deseja contribuir ao INSS, pode filiar-se à Previdência como contribuinte individual ou facultativo. Dessa maneira, a empregada doméstica terá direito aos benefícios concedidos aos contribuintes do INSS, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Para isto, ela deve se inscrever através da Internet pelo site da Previdência, www.previdenciasocial.gov.br, Agências da Previdência Social ou terminais de auto-atendimento (PREVFácil) ou então ligando para o PREVFone (0800 780191). É preciso ter em mãos o RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Após a inscrição, a empregada deverá recolher mensalmente as parcelas através da Guia da Previdência Social (GPS)que pode ser paga nas casas lotéricas ou agências bancárias. A GPS pode ser adquirida através do site da Previdência ou em qualquer papelaria em forma de carnê.

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A alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário de contribuição, independente da faixa salarial. Por exemplo, se o salário for de R$ 180,00, o valor da contribuição será de R$ 36,00.

No caso das empregadas domésticas com carteira assinada, a contribuição varia de acordo com a faixa salarial, com alíquotas que vão de 7,65% a 11%. Os patrões contribuem com uma cota fixa de 12% mais a alíquota referente à faixa salarial da empregada que é descontada no pagamento do salário.

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