Empregada doméstica gestante só será demitida após apuração de inquérito

Projeto de lei prevê alteração da CLT; durante a investigação, não deve haver prejuízo da remuneração da trabalhadora

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SÃO PAULO – A empregada doméstica gestante somente poderá ser dispensada por justa causa após a devida apuração de inquérito judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 95/03), aprovado na última quarta-feira, dia 26 de maio, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Projeto prevê alteração da CLT

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de garantir esse benefício à trabalhadora doméstica gestante. A intenção é que durante a investigação da empregada não deve haver prejuízo da sua remuneração.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Paulo Rocha (PT-PA), garantindo-se o emprego, a trabalhadora terá mais tranqüilidade e maior equilíbrio emocional no decorrer de sua gestação, o que, comprovadamente, tem efeito positivo na criança que está por nascer.

O parlamentar lembra ainda que nesse período costuma ocorrer uma elevação das despesas familiares. “Dessa forma, a criança não estará privada de bens de primeira necessidade”, acrescenta.

Para parlamentar, indenização não é suficiente

Na avaliação de Rocha, nenhuma indenização será suficiente para compensar todo o desgaste sofrido e a insegurança pela qual passou a mãe. Além disso, o trânsito em julgado da ação pode levar anos. “O prejuízo já ocorreu e dificilmente será reparado”, afirmou.

Segundo informações da Agência Câmara, a matéria que tramita em regime conclusivo será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).