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SÃO PAULO – A empregada doméstica gestante somente poderá ser dispensada por justa causa após a devida apuração de inquérito judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 95/03), aprovado na última quarta-feira, dia 26 de maio, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Projeto prevê alteração da CLT
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de garantir esse benefício à trabalhadora doméstica gestante. A intenção é que durante a investigação da empregada não deve haver prejuízo da sua remuneração.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Paulo Rocha (PT-PA), garantindo-se o emprego, a trabalhadora terá mais tranqüilidade e maior equilíbrio emocional no decorrer de sua gestação, o que, comprovadamente, tem efeito positivo na criança que está por nascer.
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O parlamentar lembra ainda que nesse período costuma ocorrer uma elevação das despesas familiares. “Dessa forma, a criança não estará privada de bens de primeira necessidade”, acrescenta.
Para parlamentar, indenização não é suficiente
Na avaliação de Rocha, nenhuma indenização será suficiente para compensar todo o desgaste sofrido e a insegurança pela qual passou a mãe. Além disso, o trânsito em julgado da ação pode levar anos. “O prejuízo já ocorreu e dificilmente será reparado”, afirmou.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria que tramita em regime conclusivo será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).