Emissão do boleto bancário não pode ser cobrada do consumidor

Projeto de lei em tramitação condena o repasse de custos pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços

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SÃO PAULO – As empresas fornecedoras de produtos ou serviços podem ficar proibidas de cobrar o cliente pela emissão do boleto bancário para pagamento de quantia.

O Projeto de Lei 5336/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), defende que o consumidor só deve arcar pelo que usufruiu e o custo do boleto não pode ser repassado.

Segundo Nader, a cobrança pelo documento contraria o Novo Código do Consumidor, que protege o cliente de “desvantagem excessiva” e “prática comercial abusiva”.

Tramitação

A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, junto com o PL 993/2003, do ex-deputado André Luiz, que trata do mesmo assunto.

Se o projeto for aprovado, ainda necessitará aprovação do Plenário.