Emagrecedor que não dá resultados garante dinheiro de volta ao consumidor

Em caso de propaganda enganosa, consumidor deve procurar a empresa e pedir a devolução do dinheiro em 30 dias

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SÃO PAULO – Com a aproximação do verão, a maioria das pessoas já está pensando em eliminar os quilinhos extras adquiridos durante o inverno, regado a fondues, massas, vinhos etc.

Como muitos não têm tempo livre para freqüentar uma academia de ginástica ou simplesmente são adeptos da lei do menor esforço, a opção acaba sendo a de recorrer aos milagrosos medicamentos para emagrecer. De fato a proposta é tentadora: perca até 5 kg em um mês. Entretanto, o que fazer se o resultado não for alcançado?

Dinheiro de volta em 30 dias

Que já utilizou ou pelo menos pesquisou este tipo de tratamento deve saber que o seu custo não é tão barato assim. Neste sentido, se ao passar um mês e você não tiver emagrecido nada, a atitude é uma só: arrependimento. Saiba que no lugar de você lamentar o investimento em vão, há previsões legais que garantem os seus direitos enquanto consumidor.

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Se o produto não der resultados, então é possível solicitar à empresa o reembolso do dinheiro pago. O prazo para a devolução do dinheiro é de 30 dias. Como se não bastasse a promessa enganosa de emagrecimento sem esforço, com apenas dois ou três comprimidos por dia, há empresas que ainda ficam meses sem pagar o que devem ao consumidor, isto é, o reembolso do dinheiro.

Descumprimento da lei

Segundo Fernando Kosteski, da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon de sua região ou o Ministério Público para que investiguem a empresa.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 35, estabelece que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Neste sentido, de acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Marcelo Sodré, as empresas, ao se recusarem a devolver o dinheiro ao consumidor, já que o produto não provou ser de qualidade, estão agindo de má-fé e descumprindo o dito na publicidade, contraindo, portanto, a legislação.

Acompanhamento do tratamento

Outro alerta diz respeito à classificação do produto, que muitas vezes não é registrado como emagrecedor, mas sim como alimento que auxilia na absorção de gordura, desde que aliado à dieta e a uma vida saudável.

Ou seja, sem saber destas informações, que obrigatoriamente deveriam constar no rótulo do produto, o consumidor estará ainda consumindo o medicamento de forma inadequada, pois estará certo de que precisa apenas ingerir os comprimidos diariamente para atingir o peso ideal, quando seria necessária a combinação com atividades físicas e dieta.