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SÃO PAULO – Em São Paulo, 28,6% dos estabelecimentos comerciais ainda não cumprem a Lei da Entrega, que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços contratados pelos consumidores do estado paulista.
O número foi identificado pela Fundação Procon-SP, que fiscalizou 164 estabelecimentos em fevereiro. Desse total, 47 serão autuados nesta quarta-feira (3) por desrespeito à Lei 13.747. O valor da multa pode alcançar R$ 3,2 milhões e, além dela, as empresas deverão responder a processo administrativo.
Queda
Na comparação com a última fiscalização, porém, houve uma queda no índice de desrespeito. Em novembro, dos 71 estabelecimentos vistoriados, 46 foram autuados – o que corresponde a 64,8%.
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“Houve uma diminuição substancial no índice de descumprimento, em relação à operação que fizemos no fim do ano passado”, afirmou, por meio de nota, o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer. “É claro que ainda está muito alto, mas há um sinal de que os fornecedores estão se adequando a essa norma, que é muito benéfica aos consumidores”.
De acordo com Pfeiffer, o Procon deve ser ainda mais incisivo com os comerciantes que não cumprirem a regra e utilizará penalidades mais severas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, para os estabelecimentos reincidentes.
Em hora marcada
A Lei da Entrega, aprovada pelo governador José Serra no ano passado, tem por objetivo evitar as habituais esperas por parte do consumidor, já que, no momento da compra, a pessoa irá saber, além da data, o período do dia em que o serviço ou produto será entregue.
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A Lei estabelece três turnos para a entrega e prestação de serviços: manhã, das 7h às 12h; tarde, das 12h às 18h; noite, das 18h às 23h. Dessa forma, os fornecedores ficam obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços e a entrega de produtos aos consumidores.
Ainda de acordo com a Lei, caso a medida não seja cumprida e o consumidor não receba o produto no endereço, data e turno combinados, ele deve procurar o Procon-SP e os fornecedores poderão ser multados, conforme a gravidade da infração. Os valores da multa variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões.