Em SP, projeto quer dar garantia renovada a produto com defeito

A proposta estabelece que o produto com defeito deverá receber, no ato da troca, uma nova garantia

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 808/2010, que trata sobre a renovação da garantia de produtos trocados por motivo de defeito, está sendo analisado pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

A proposta, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB-SP), estabelece que o produto com defeito ou que tenha tido seu valor inicial afetado deverá receber, no ato da troca, uma nova garantia ou tempo equivalente ao definido anteriormente.

Pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), o consumidor pode efetuar a troca de uma mercadoria, em um prazo máximo de 30 dias, se ela apresentar algum defeito.

Bases
De acordo com informações da assessoria de comunicação do deputado, a matéria segue os parâmetros do próprio CDC e possibilita ao consumidor trocar o produto por outro do mesmo modelo, receber imediatamente a quantia despendida ou ter o abatimento proporcional do preço.

Para o autor do projeto, além do prejuízo que o consumidor tem ao aguardar um processo que geralmente é demorado e burocrático, quando recebe o produto de volta, percebe que o prazo de garantia também está se acabando.

“Se o produto é novo, uma vez que foi substituído, a garantia deve ser totalmente resgatada, já que pode apresentar defeito insanável novamente”, disse o parlamentar.

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