Em SP, lei da entrega garante que presente do Dia das Mães chegue no dia

Mas os consumidores devem ficar atentos e, se perceberem alguma irregularidade, devem contatar órgão de defesa do consumidor

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SÃO PAULO – O Dia das Mães está chegando e os filhos que já reservaram os presentes podem garantir a entrega do produto no dia e na hora marcados, como garante a lei da entrega, que entrou em vigor em outubro do ano passado em São Paulo.

A deputada estadual Vanessa Damo, autora do projeto que criou a nova regra, alerta os consumidores para possíveis descumprimentos nos próximos dias, uma vez a demanda por produtos tanto em lojas físicas como nas virtuais deve ser maior.

De acordo com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), os lojistas devem registrar um crescimento de aproximadamente 8% nas vendas no período que antecede o Dia das Mães.

Data e hora marcada para o presente chegar
Segundo a nova regra, os consumidores podem exigir data e local para a entrega dos produtos, além do turno, que pode ser entre 7h e 12h, entre 12h e 18h e entre 18h e 23h. O estabelecimento fica obrigado a realizar a entrega como definido pelo consumidor, sob pena de sanções.

“Mas, para que as empresas cumpram a lei, a população precisa exigir seus direitos”, comentou a deputada, por meio de nota. “Para isso, o consumidor deve solicitar por escrito uma declaração do vendedor informando o dia e o turno de horas para a entrega do produto”, ressaltou Vanessa.

Desde quando a Lei 13.747 entrou em vigor, a Fundação Procon-SP autuou mais de 90 empresas por descumprimento. Em tempos de lojas cheias, os consumidores que não receberem os produtos como combinado com o vendedor devem procurar o órgão de defesa do consumidor.

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Segundo a Lei, as multas para os infratores variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões. “Quase seis meses depois, as lojas já não têm mais desculpas para não cumprirem a lei, alegando falta de tempo para adequação”, salientou Vanessa.