Em caso de desistência de consórcio, consumidor deve ter dinheiro devolvido

Segundo entendimento do 3º Juizado Cível, não há necessidade de esperar que todos do grupo sejam contemplados

Publicidade

SÃO PAULO – Entrar em um consórcio muitas vezes dá medo: e se ocorrer um problema no meio do caminho e eu não puder mais participar? Como fica o dinheiro já pago?

Se é isso o que o segura na hora de sacar o dinheiro da carteira, fique despreocupado. Pelo menos foi isso o que entendeu o juiz Hector Valaverde Santana, do 3º Juizado Cível de Brasília. Em caso de desistência, todo o montante investido deverá ser restituído.

Aguardando

A decisão foi tomada durante realização de um processo, no qual a pessoa exigia que as mensalidades pagas fossem devolvidas pela administradora do consórcio.

A empresa, por sua vez, alegou que o consumidor deveria aguardar que todos os participantes do grupo fossem contemplados para, então, reaver o dinheiro.

Defesa do Consumidor

Na avaliação do magistrado, segundo a Consultor Jurídico, a administradora foi de encontro ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que um “contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

Dessa forma, a exigência “coloca, arbitrariamente, a parte mais fraca em desvantagem exagerada”.