Educação: Procon orienta para matrícula e reserva de vagas na escola

Apesar da correria para garantir os filhos na escola escolhida, pais devem atentar aos direitos para evitar problemas futuros

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SÃO PAULO – Nos meses de outubro e novembro começa a correria para a procura da nova escola que seu filho irá estudar ou somente para a reserva de vagas. Junto a isso, ainda existe a preocupação com materiais, transporte e pagamento de matrícula.

No entanto, para que você não se perca na correria e diante de tantas decisões a serem feitas sobre o futuro da educação de seu filho, veja as dicas que a Fundação Procon-SP dá para que os pais evitem problemas e possam ter seus direitos garantidos.

Reserva de vagas

É comum que as escolas peçam a reserva da vaga do seu filho. Para que isso aconteça, os pais devem pagar por uma taxa. Nesta situação existem alguns pontos que o consumidor deve atentar.

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O primeiro deles é quanto ao prazo estabelecido para desistência da reserva, o que implica em devolução de valores já gastos. Para que nenhuma confusão aconteça, o Procon aconselha que, no contrato com a escola, seja estabelecido como será dada a restituição.

O valor pago pela reserva da vaga de seu filho deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais.

Para que você decida sobre a vaga, a escola deve divulgar, num período mínimo de 45 dias antes da matrícula, a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala.

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Proposta no contrato

Tudo o que for combinado, em qualquer momento de compra de produtos ou de prestação de serviço, deve ser escrito, para que possam ser cobrados deveres e direitos de ambas as partes.

Isso pode ser feito por meio do contrato. Leia com muita atenção o acordo e peça uma via datada e assinada.

Os valores pagos com a matrícula também devem ser descontados do valor da anuidade. Além disso, outros planos de pagamento devem ser apresentados, desde que não superem a anuidade e esclarecidos no contrato.

Lista de material

Algumas escolas têm costume de trabalhar com material já pronto, que é cedido por meio de pagamento de uma taxa já estabelecida. As escolas têm obrigação de fornecer lista de material escolar, para que os pais escolham onde comprar o material.

Qualquer atitude que contrarie esta norma é considerada abusiva e deve ser denunciada pelos pais aos órgãos de defesa do consumidor. Os materiais relativos à infra-estrutura escolar (copos descartáveis, papel higiênico e outros) devem ser custeados pela própria instituição de ensino.

Avaliações escolares

As avaliações feitas na escola são garantia de que seu filho está de acordo com o que lhe é cobrado. Elas são sinal de que seu filho passará de ano, por isso, é importante que se saiba como funcionam.

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Além disso, os pais devem se informar sobre as taxas extras cobradas e os descontos e multas por atraso no pagamento das parcelas. Qualquer cobrança indevida feita pela instituição de ensino deve ser paga em dobro e com correção monetária e juros.

O aluno considerado inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica, como suspensão de atividades e retenção de documentos, nem ser exposto ao ridículo ou ser submetido a constrangimentos e ameaças.