Veja dicas para aproveitar as liquidações do varejo do início do ano

Procon-SP ressalta que deve-se evitar as compras por impulso, já que muitos consumidores estão com o orçamento comprometido

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Nesta época do ano é comum as liquidações no varejo. Apesar de ser uma boa oportunidade de comprar bem mais barato, o consumidor deve ter cautela. A Fundação Procon-SP ressalta que deve-se evitar as compras por impulso, já que muitos consumidores estão com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outros.

Segundo o Procon, ao ir às compras é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes. Dessa maneira, a pessoa consegue definir previamente que itens precisa adquirir.

Não tenha pressa ao visitar os estabelecimentos comerciais. A pressa evita que o consumidor verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Vale lembrar que o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

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Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor. Neste caso, o cliente tem que levar a mercadoria no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Já as mercadorias que são entregues em domicilio devem ser conferidas no momento do recebimento. Caso haja alguma irregularidade, a orientação do Procon é que o consumidor devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal.

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Pagamento
Em relação a forma de pagamento, o consumidor deve perguntar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;

Se o pagamento não for à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

Internet
Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.

Nas compras via internet o consumidor deve sempre: