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Consultor InfoMoney – Neste caso, se você puder provar que já pagou o valor total do imóvel então pode entrar com um processo judicial específico chamado “ação de adjudicação compulsória”. Através deste processo você recebe uma sentença do juiz que equivale à escritura definitiva que o vendedor se negou a assinar, sendo que o mesmo terá que arcar com as custas do processo.
Vale lembrar que é possível entrar com este tipo de processo mesmo que você não tenha registrado o compromisso de compra e venda do imóvel, sendo que você tem o prazo de 20 anos a contar do pagamento da última prestação do imóvel para entrar com o processo de adjudicação compulsória.
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