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SÃO PAULO – De repente está lá, no seu carnê de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), uma taxa discriminada como emissão de boleto bancário. Visto isso, você procura um órgão de defesa do consumidor e é informado de que não há problema algum, pois o pagamento do imposto não caracteriza uma relação de consumo. Afinal, o que é então relação de consumo?
De acordo com o Guia de Defesa do Consumidor, disponível na página eletrônica da Fundação Procon-SP (www.procon.sp.gov.br), relação de consumo é “a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor”. O problema é que só é considerado fornecedor a empresa ou pessoa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores, o que não é o caso do IPTU.
Segundo a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Elisa Novais, a relação que se configura com a prefeitura, o estado ou o governo federal é uma relação tributária, pois, neste caso, o cidadão é um contribuinte e não um consumidor.
“Na relação de consumo, o consumidor é livre para fazer escolhas e, com o Estado, as pessoas têm a obrigação de contribuir”, explicou.
E o carro do vizinho?
Apesar de ser uma negociação envolvendo dinheiro, quando você compra o carro do vizinho, por exemplo, e descobre posteriormente que o veículo tinha problemas, também não será em um órgão de defesa do consumidor que o entrave será resolvido. O mesmo acontece quando um aluguel é tratado diretamente com o proprietário do imóvel e não com uma imobiliária.
O fato, segundo Novais, é que, para caracterizar uma relação de consumo, não basta a troca de dinheiro por produto ou serviço. É necessário haver “uma relação jurídica com favorecimento para uma das partes, devido à detenção de conhecimento técnico e jurídico desta”.
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Em outras palavras, o seu vizinho sabe tanto de carros quanto você, diferentemente de uma concessionária, que tem todo o conhecimento técnico necessário para detectar um eventual problema.
Por outro lado, a negociação com um profissional liberal está protegida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Eentretanto, caso haja algum problema, este não sofrerá as mesmas penalidades que sofreria uma grande empresa.