Duas propostas podem complicar a vida de quem quer a cidadania italiana; veja

Um projeto que centraliza em Roma o serviço de reconhecimento de cidadania e uma proposta no Senado tenta mexer até em direitos já adquiridos, dificultando ainda mais os processos

Maria Luiza Dourado

Passaporte italiano (Foto: Divulgação/ Nostrali Cidadania)
Passaporte italiano (Foto: Divulgação/ Nostrali Cidadania)

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Um novo projeto de lei com potencial para dificultar ainda mais a vida dos ítalo-descendentes estrangeiros que desejam ter sua cidadania italiana reconhecida foi aprovado na Itália na semana passada, mas ele não é o único em tramitação – evidenciando o esforço do governo de Giorgia Meloni para dificultar a obtenção da cidadania por estrangeiros.

O Parlamento italiano aprovou, na semana passada, o projeto de lei A.C. 2369, que prevê a criação de um novo Serviço Central para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis – ou seja, por direito de sangue – voltado para ítalo-descendentes estrangeiros, retirando essa função dos consulados.

Esse novo Serviço Central ficaria exclusivamente vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, reduzindo sensivelmente a capacidade de análise dos pedidos de cidadania – uma centralização que, na avaliação do jurista italiano David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, “tenta tornar o reconhecimento da cidadania um processo mais lento”.

O projeto A.C. 2369 lei também propõe:

O A.C. 2369 será enviado ao Senado.

Acontece que a esta não é a única proposta que objetiva endurecer as regras para a obtenção da cidadania na Itália. Na verdade, uma outra proposta, entendida como ainda mais dura do que os textos anteriores, aguarda a apreciação do Senado italiano. É o DDL 1450, que foi apresentado ao Senado italiano ainda em abril, como “Iniciativa Governativa”, ou seja, de autoria do governo de Giorgia Meloni.

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DDL 1450

Um dos pontos mais sensíveis desta proposta é que, assim como o Decreto Tajani – aprovado em março e que limitou a cidadania para ítalo-descendentes – o DDL 1450 se propõe a legislar sobre o passado. Ele estabelece que não é cidadão italiano quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e cujos pais são cidadãos italianos, mas nascidos no exterior, e não residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, e se os avós nasceram no exterior.

Segundo Manzini, assim como no Decreto de Tanjani, os efeitos retroativos, isto é, que afetam ítalo-descendentes nascidos antes da lei, comprometem direitos adquiridos e situações jurídicas já consolidadas, e, portanto, são inconstitucionais.

Outro ponto sensível do DDL 1450 é a possibilidade de o cidadão nascido no exterior, que tem outra cidadania e não reside na Itália, perder a cidadania italiana obtida se as autoridades entederem que ele não manteve “vínculo efetivo” com o país.

Isso porque esse vínculo seria reconhecido a partir do cumprimento de direitos e deveres que vem com o reconhecimento da cidadania, durante pelo menos 25 anos – como votar, informar o nascimento de filhos, casamento ou divórcio e manter a inscrição atualizada no AIR- e o não cumprimento dessas obrigações acarretaria a perda da cidadania.

Acontece que o texto propõe a aplicação dessa regra em caráter eliminatório. Ou seja, para quem nascer após a entrada em vigor da lei, a falta de “vínculo efetivo com a Itália” será presumida se o nascimento não for registrado no país até o cumprimento do vigésimo quinto ano de idade.

Outras propostas do DDL 1450 são:

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O DDL 1450 segue parado no Senado italiano.

Projetos tramitam paralelamente ao decreto aprovado em março de 2025

Os dois projetos de lei citados no texto não tem relação direta com o “Decreto Tajani”, como ficou conhecida a lei que passou a restringir o direito à cidadania italiana por descendência a partir de um limite geracional, com efeitos retroativos para os nascidos antes da promulgação da lei, no fim de março – uma das características consideradas inconstitucionais, segundo juristas.

A Corte Constitucional da Itália abriu oficialmente o processo para julgar a constitucionalidade do Decreto Tajani – que tem diversos sinais de inconstitucionalidade, segundo juristas.

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“Caso o denominado Decreto Tajani, que revoga a cidadania italiana com efeitos retroativos, não for considerado inconstitucional, isso confirmará que o poder estatal pode, por decreto, suprimir direitos já garantidos. O entendimento seria de que o governo pode, mediante mera ‘canetada’, desconstituir situações jurídicas perfeitas. Isso causaria grande insegurança jurídica e violaria direitos fundamentais”, avalia Manzini

A definição da data do julgamento da constitucionalidade do “Decreto Tajani” é esperada até o dia 27 de outubro, considerando os prazos legais, mas eles podem ser estendidos.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.