Drogasil: proposta de conversão de ações PNE em ON e direito de recesso

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SÃO PAULO – A Drogasil enviou o seguinte Fato Relevante:

“A Administracao da Drogasil S/A, em cumprimento do disposto no art. 157,
paragrafo 4o, da Lei n 6.404/76, e na Instrucao CVM n. 358/2002, comunica aos
seus acionistas e ao mercado em geral que a pedido de Acionista que detem a
maioria absoluta das acoes preferenciais da Classe “E”, foi solicitada ao
Presidente do Conselho de Administracao da Companhia, a convocacao de Assembleia
Especial de Preferencialistas da Classe ” E” para a conversao das respectivas
acoes preferenciais classe “E” em ordinarias na proporcao de uma acao ordinaria
para cada acao preferencial detida. O edital de Convocacao de referida
Assembleia foi publicado hoje nos jornais Diario do Comercio e Diario Oficial do
Estado de Sao Paulo, e sera realizada no dia 27/04/2007.

A aprovacao, por maioria absoluta, da conversao das acoes preferenciais na
Assembleia Especial da classe “E”, ensejara aos respectivos acionistas
dissidentes, titulares das classes de acoes preferenciais da classe “E”, na data
de 12/04/2007, computadas as acoes adquiridas nessa data (12/04/2007), o
direito de retirada mediante o reembolso de suas acoes preferenciais, pelo valor
correspondente ao valor do patrimonio liquido contabil, por acao da Companhia,
nos termos dos artigos 45 e 137 1 da Lei n 6.404/76. O valor do reembolso
apenas sera devido aos acionistas dissidentes das deliberacoes tomadas na
Assembleia Especial, caso a conversao das acoes preferenciais em ordinarias
venha a se tornar eficaz, pela aprovacao em Assembleia Geral Extraordinaria a
ser convocada oportunamente para consignar a nova estrutura do capital social, e
pelo decurso do prazo estabelecido no art. 137, 3 , da Lei n. 6.404/76, e,
ainda, verificando-se nao ter sido reconsiderada aquela deliberacao.”