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SÃO PAULO – A Drogasil enviou o seguinte Fato Relevante:
“A Drogasil S.A. (“Companhia”), em atendimento a Instrucao da Comissao de
Valores Mobiliarios (“CVM”) n. 358, de 3 de janeiro de 2002, comunica aos
seus acionistas e ao mercado em geral que pretende realizar, juntamente com
certos acionistas da Companhia (“Acionistas Vendedores”), uma distribuicao
publica de acoes ordinarias de emissao da Companhia (“Oferta”).
A Oferta sera realizada por meio de uma distribuicao publica primaria e
secundaria, em mercado de balcao nao organizado, no Brasil, de acordo com a
Instrucao CVM n. 400, de 29 de dezembro de 2003, e alteracoes posteriores
(“Instrucao CVM 400”) e contara com esforcos de colocacao de acoes ordinarias
no exterior, com base nas isencoes de registro previstas na Regra 144A e no
Regulamento S, ambos do Securities Act de 1993 dos Estados Unidos da America.
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A Oferta devera ser aprovada pelos orgaos societarios competentes da
Companhia, inclusive no que diz respeito ao numero de acoes a serem emitidas e
tera inicio somente apos a concessao do devido registro pela CVM. O pedido de
registro da referida Oferta foi protocolado junto a CVM no dia 10 de maio de
2007.
O preco de venda das acoes da Oferta sera fixado apos o procedimento de
bookbuilding (ou coleta de intencoes de investimento), conforme os arts. 23,
1o, e 44 da Instrucao CVM 400.
Alem da capitalizacao da Companhia para financiar seu crescimento, a Oferta
tem como objetivo atrair novos acionistas, aumentar a liquidez e reduzir a
volatilidade do preco das acoes da Companhia.
A conclusao da Oferta esta sujeita as condicoes dos mercados de capitais
nacional e internacional.
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Foram contratados para prestar os servicos de coordenacao e distribuicao
publica das acoes ordinarias da Companhia no ambito da Oferta o Banco UBS
Pactual S.A. e o Banco Bradesco BBI S.A.”