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SÃO PAULO – A Susep (Superintendência de Seguros Privados), por meio da circular 373/08, que entra em vigor em 2009, estabeleceu instruções complementares para a operação do seguro Dpvat. A norma lista uma série de elementos mínimos que irão obrigatoriamente constar dos bilhetes dos seguros emitidos pelos consórcios.
Segundo o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), com a mudança, a definição e o objetivo do seguro deverão ficar mais claros, com o texto: “O Seguro tem por finalidade dar cobertura a danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.
Também são reforçadas a obrigatoriedade do seguro para todos os proprietários de veículos e a informação de que, na eventualidade de algum sinistro, a pessoa deve se dirigir a uma seguradora consorciada.
Identificação no bilhete
O bilhete trará ainda os dados de identificação do proprietário do veículo, como CNPJ/CPF, endereço completo, ano de exercício e período de vigência e data de emissão, além das características do veículo (número da placa, número do chassi e ano de fabricação).
Será obrigatório também listar os limites máximos de indenização por pessoa vitimada e a documentação necessária para o pedido de indenização. Deverão constar também as informações sobre o prêmio tarifário, IOF, prêmio total e dados de identificação do corretor.