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SÃO PAULO – Milhares de pessoas vítimas de acidentes deixam de requerer a indenização que têm direito por falta de conhecimento e informação.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o custeio ou indenização de vítimas de acidentes de trânsito é possível devido ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Seguro garantido
Ao pagarem o seguro anualmente junto com a cota única ou primeira parcela do IPVA , todos os proprietários de veículos, sem exceção, têm seu seguro garantido.
Independentemente de apuração de culpa, o valor é pago, desde que haja vítima, transportada ou não pelo veículo. Então, mesmo que o motorista fuja do local do acidente sem prestar socorro e não seja identificado, é possível requerer o seguro.
Não importa quantas vítimas envolvidas, o seguro indeniza todas, individualmente, e em caso de morte ou invalidez, dependendo do caso, uma quantia de R$ 13,5 mil pode ser recebida pela família.
Prazo
O seguro do DPVAT pode ser requerido até três anos após a data do acidente e recomenda-se que o próprio beneficiário encaminhe o pedido a uma das seguradoras cadastradas para evitar fraudes.
Após a entrega da documentação à seguradora, o pagamento é efetuado no prazo de 30 dias. A relação completa da documentação necessária para cada caso está no endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br.