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SÃO PAULO – O juiz Rubens Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma seguradora de Minas Gerais a pagar indenização correspondente a 40 salários mínimos aos filhos de uma vítima fatal de acidente de trânsito.
Conforme informações divulgadas pelo Portal Consultor Jurídico, como a empresa não concordou em pagar o valor solicitado pelos filhos da vítima, alegando que o cálculo não pode ser baseado no salário mínimo, o caso foi parar na justiça.
Correspondência com o valor do prêmio
De acordo com a alegação da seguradora, o Conselho Nacional de Seguros Privados estaria impedido de utilizar o salário mínimo como fator de correção, seja para atualizar o prêmio do seguro, seja para corrigir o capital segurado.
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Além disso, afirmou que a indenização paga em qualquer tipo de seguro tem correspondência com o valor do prêmio pago às seguradoras pelos clientes.
O juiz, no entanto, observou que o valor da cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil é de 40 salários mínimos. “Tanto a indenização solicitada quanto a sua quantificação possuem amparo legal”, finalizou o juiz.
A questão sobre a vinculação do DPVAT foi decidida recentemente no Supremo Tribunal Federal. Para os ministros, vincular o pagamento da indenização ao salário mínimo não ofende o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal.